Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empresa, de motorista que invadiu a contramão, é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização e pensão mensal para mulher e filho da vítima

"No dia 3 de dezembro de 2011, por volta das 13h, na rodovia BR-116, a vítima seguia em seu veículo quando foi atingida por motorista do caminhão da empresa, que colidiu frontalmente. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Conforme inquérito policial, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista que invadiu a contramão."

Publicado por Christopher Mateus
há 6 anos

O juiz F. D. M., titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou a M. S. a pagar indenização de R$ 50 mil para o filho e mulher de vítima que faleceu em virtude de acidente ocasionado por motorista da empresa.

No dia 3 de dezembro de 2011, por volta das 13h, na rodovia BR-116, a vítima seguia em seu veículo quando foi atingida por motorista do caminhão da empresa, que colidiu frontalmente. A vítima não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Conforme inquérito policial, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista que invadiu a contramão.

A esposa alegou que o marido era quem provia o sustento da família. Disse que à época do fato, o esposo se encontrava com 31 anos e tinha como base um salário de R$ 3 mil. Por isso, ela e o filho menor entraram na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. A empresa foi citada, mas não apresentou contestação.

Ao julgar o processo, o magistrado destacou que “consta documento oficial (Boletim de Acidente de Trânsito) elaborado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na qual concluiu que o veículo do promovido tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido, vindo a invadir a contramão da direção e colidindo frontalmente com o carro. Sendo assim, a manobra imprudente feita pelo preposto do requerido produziu a morte da vítima.”

No que diz respeito ao valor da pensão mensal, o juiz afirmou que os autores não comprovaram o rendimento mensal de seu falecido pai e marido, pois o que consta nos autos é apenas uma carteira de trabalho totalmente ilegível, razão pela qual apresenta-se razoável a pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo vigente à época do acidente.

“A prestação alimentícia será limitada no tempo, o marco inicial deve observar o evento morte e o termo final para o filho quando este atingir a maioridade e para a esposa será devido até a data em que a vítima completaria 72 anos, já que corresponde à expectativa média devida do homem brasileiro na data do óbito”, explicou.

Acrescentou ainda que, em relação “ao pedido de indenização por dano moral, tenha se que a morte da vítima de acidente de trânsito já justificaria a fixação da indenização a esse título. Assim, razoável que o demandado indenize os autores com a quantia equivalente a R$ 25.000,00 para cada autor, valor que reputo suficiente para que se compense de algum modo os ofendidos e, ao mesmo tempo, desestimule a parte contrária a agir de forma semelhante quando estiver conduzindo veículos automotores pela via pública”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

  • Sobre o autorChristopher Mateus Advocacia - WhatsApp: (85) 98746-2130
  • Publicações26
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-motorista-que-invadiu-a-contramao-e-condenada-a-pagar-r-50-mil-de-indenizacao-e-pensao-mensal-para-mulher-e-filho-da-vitima/623269334

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)